
Yeda recorrera ao STJ, foro dos governadores de Estado, para tentar anular a ação. Ela questionava o uso da lei de improbidade contra ato praticado por governador de Estado. Sustentava que, como agente político, um governador só pode ser processado por crime de responsabilidade, nunca por improbidade. O tribunal concluiu que um executivo estadual está sujeito aos dois tipos de ação.
O STJ já havia rejeitado o pedido de Yeda. Mas ela apresentara embargos de declaração, um tipo de recurso que visa corrigir eventuais dubiedades e contradições nas decisões do tribunal. Por unanimidade, a 2ª turma do tribunal indeferiu o recurso. Para desassossego de Yeda, o regimento do STJ, diferentemente do que sucede no STF, não prevê os embargos infringentes.
Yeda foi acusada pelo Ministério Público de contratar irregularmente uma entidade chamada Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência para prestar serviços no Detran gaúcho. A Procuradoria avalia que, em cifras da época, os desvios no Detran somaram R$ 44 milhões.
A corrupção na política tem uma característica curiosa. O corrupto está sempre nos outros partidos. Em condições normais, as primeiras prisões do mensalão fariam do PT um alvo fácil para o PSDB. O tucanato, porém, administra com parcimônia o dedo indicador. Deve-se a falta de vigor ao acúmulo de perversões no ninho.
O PSDB assiste à entrada do mensalão tucano de Minas na fila de julgamentos do STF. Observa também o descarrilamento moral da legenda em São Paulo, às voltas com as perversões nos negócios de trens e metrô. Como se fosse pouco, o fantasma que assombra Yeda volta a sacudir o lençol.
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